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Guilherme Romeiro
Comentário ·
há 9 anos
Adquiri uma arma de fogo. Quais são meus direitos e deveres?
Gabriel Mariano Schneider
·
há 9 anos
Seu Mário, o Senhor conhece alguém que possui porte de arma autorizado pela PF?
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Guilherme Romeiro
Comentário ·
há 10 anos
O simples fato de possuir algo ilícito pode ser considerado crime?
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
Reginaldo, disparar projéteis a fim de matar alguém, nem sempre será crime. O texto do autor é irretocável do ponto de vista da dogmática penal.
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Guilherme Romeiro
Comentário ·
há 10 anos
Dono de veículo e motorista respondem por acidente, diz STJ
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Verdadeira responsabilidade objetiva por ato de terceiro sem previsão legal... é o Juiz hércules... legisla e julga...
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Gilson Antonio Gonçalves
Comentário ·
há 9 anos
Adquiri uma arma de fogo. Quais são meus direitos e deveres?
Gabriel Mariano Schneider
·
há 9 anos
Um bandido não vai se preocupar com registro de arma de fogo, partindo do princípio que ele não compra de uma forma convencional. Quando ele age armado, o cidadão comum não tem como se proteger pois ele está desarmado devido as leis onde a burocracia é grande e não favorece ele possuir uma arma de fogo. Realmente as leis brasileiras só prevalecem a bandidagem e ela agradece. Deixo claro que nunca tive arma e se houvesse condições mais fáceis não teria também, mas por outros princípios. Acho que o cidadão comum deveria ter mais direitos sobre a escolha de se armar ou não.
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Perfil Removido
Comentário ·
há 9 anos
A atipicidade penal da conduta do “flanelinha”
Evinis Talon
·
há 9 anos
Na contramão disso tudo, se o "flanelinha-empreendedor" buscar um terreno em determinada localidade, fizer um acordo de arrendamento com o proprietário, contratar um seguro seguro para resguardar os clientes, então será visitado por todo tipo de "autoridades" que o acusarão de estar agindo em desconformidade com o plano diretor e por consequência é um capitalista nojento que está indo contra o uso social do espaço urbano e blá, blá, blá - ou seja, um animal!
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 9 anos
A atipicidade penal da conduta do “flanelinha”
Evinis Talon
·
há 9 anos
Nobres colegas, todos nós sem exceção, temos direito a um lugar ao sol e na sombra fresca caso consiga. Todo meio legal de auferir renda é valido em nome da dignidade da pessoa humana, no entanto, no caso dos flanelinhas, uma boa parte deles, maioria, não incorre só na pratica de contravenção penal, acrescento, o crime de constrangimento ilegal, pois obriga ao cidadão a lhe pagar por ter estacionado o seu veículo em uma área pública dominada por ele, inclusive, muitos deles estipulam tabelas de preços e de tempo da utilização do espaço. Quando o cidadão se recusa a pagar é ameaçado ou em muitas vezes tem o seu veículo danificado, riscado ou outros. Ademais, muitos flanelinhas se organizam em grupo para intimidar mais ainda o cidadão de bem, não estou generalizando, porém sei que muitas pessoas já passaram por isso. O ato dos flanelinhas de lotear espaço público já é ilegal, porém se agrava em decorrência da prática do crime de constrangimento ilegal, artigo: 146 do C.Penal. Que se traduz em: Forçar alguém a fazer algo que não deseja ou contra sua vontade, "constrangendo-a, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda" é um ato ilegal.
Os flanelinhas em sua grande maioria nos grandes centros, cometem este delito de forma continuada, exigem da pessoa certa quantia, quando a pessoa se nega a pagar é ameaçada, as vezes é até cercado pelo grupo para intimidá-la, ou seja, é forçada a pagar mesmo contra sua vontade. Ora, se a lei determina que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Depreende-se, portanto, que os flanelinhas incorrem também no crime de constrangimento ilegal. Fica claro em muitos casos, me perdoe alguns flanelinhas, quando uma pessoa é forçada a fazer alguma coisa que não deseja, tornou-se vítima de uma situação indesejada qual seja, pagar por uma vaga no estacionamento público que foi loteado ilegalmente pelo flanelinha, em muitos casos, paga até mais caro de um estacionamento privado.
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