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Guilherme Romeiro

Itajubá (MG)
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Euclides Araujo, Advogado
Euclides Araujo
Comentário · há 9 anos
Nobres colegas, todos nós sem exceção, temos direito a um lugar ao sol e na sombra fresca caso consiga. Todo meio legal de auferir renda é valido em nome da dignidade da pessoa humana, no entanto, no caso dos flanelinhas, uma boa parte deles, maioria, não incorre só na pratica de contravenção penal, acrescento, o crime de constrangimento ilegal, pois obriga ao cidadão a lhe pagar por ter estacionado o seu veículo em uma área pública dominada por ele, inclusive, muitos deles estipulam tabelas de preços e de tempo da utilização do espaço. Quando o cidadão se recusa a pagar é ameaçado ou em muitas vezes tem o seu veículo danificado, riscado ou outros. Ademais, muitos flanelinhas se organizam em grupo para intimidar mais ainda o cidadão de bem, não estou generalizando, porém sei que muitas pessoas já passaram por isso. O ato dos flanelinhas de lotear espaço público já é ilegal, porém se agrava em decorrência da prática do crime de constrangimento ilegal, artigo: 146 do C.Penal. Que se traduz em: Forçar alguém a fazer algo que não deseja ou contra sua vontade, "constrangendo-a, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda" é um ato ilegal.
Os flanelinhas em sua grande maioria nos grandes centros, cometem este delito de forma continuada, exigem da pessoa certa quantia, quando a pessoa se nega a pagar é ameaçada, as vezes é até cercado pelo grupo para intimidá-la, ou seja, é forçada a pagar mesmo contra sua vontade. Ora, se a lei determina que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Depreende-se, portanto, que os flanelinhas incorrem também no crime de constrangimento ilegal. Fica claro em muitos casos, me perdoe alguns flanelinhas, quando uma pessoa é forçada a fazer alguma coisa que não deseja, tornou-se vítima de uma situação indesejada qual seja, pagar por uma vaga no estacionamento público que foi loteado ilegalmente pelo flanelinha, em muitos casos, paga até mais caro de um estacionamento privado.
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